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Portaria 8981, de 14 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 86/1938, Série I de 1938-04-14.
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Sumário

Determina que as repartições onde têm lugar os protestos de letras, livranças, cheques, extractos de facturas e quaisquer outros títulos que a lei sujeite a protesto estejam encerradas, para êsse efeito, no dia 16 do corrente, podendo a apresentação a protesto que terminava nesse dia efectuar-se até ao dia 19 do corrente mês

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2376909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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