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Decreto 28544, de 24 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 68/1938, Série I de 1938-03-24.
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Sumário

Autoriza o govêrno geral da colónia de Angola a pôr em circulação, provisòriamente, emquanto não houver suficiente moeda metálica, cédulas de 1 angolar e 2,5 angolares da extinta Junta da Moeda, e igualmente autoriza o mesmo govêrno geral a pôr em circulação 470000$00 de espécies de valor inferior a 1 angolar actualmente depositados no Banco de Angola à ordem do Ministério das Colónias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2376831.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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