Decreto 28521, de 15 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 60/1938, Série I de 1938-03-15.
- Data: 1938-03-15
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Sumário
Interpreta o artigo 172.º da Reforma Administrativa Ultramarina no sentido de as suas disposições abrangerem o intendente do govêrno na Beira e de se conceder isenção de quaisquer contribuïções e impostos às companhias nacionais que na colónia realizem espectáculos de declamação e cinematográficos cujos programas sejam principalmente constituídos por teatro clássico português e por filmes portugueses de propaganda nacionalista ou com interêsse cultural e educativo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2376797.dre.pdf .
Aviso
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