Portaria 8944, de 11 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Correios, Telégrafos e Electricidade
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 57/1938, Série I de 1938-03-11.
- Data: 1938-03-11
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Sumário
Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as colónias a lei n.º 1954, que estabelece que a Convenção internacional das telecomunicações, assinada em Madrid a 9 de Dezembro de 1932 e aprovada para ratificação, seja, depois de ratificada, aplicável a todo o território colonial português
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2376786.dre.pdf .
Aviso
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