Portaria 8942, de 9 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 55/1938, Série I de 1938-03-09.
- Data: 1938-03-09
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Sumário
Fixa, em relação ao ano económico de 1937, em 0,08 a percentagem com que os bancos e casas bancárias têm de contribuir para a fiscalização, nos termos do n.º 7.º do artigo 12.º do decreto n.º 10634
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2376782.dre.pdf .
Aviso
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