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Portaria 8936, de 24 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 45/1938, Série I de 1938-02-24.
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Sumário

Manda observar em todas as colónias o disposto no artigo 22.º do decreto-lei n.º 28404 - Considera incluída no montante da pensão a abonar aos mutilados e inválidos de guerra a gratificação de comando ou comissão correspondente à sua patente na efectividade do serviço, que lhes era abonada ao abrigo do Código de Inválidos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2376751.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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