Portaria 8936, de 24 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral Militar - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 45/1938, Série I de 1938-02-24.
- Data: 1938-02-24
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Sumário
Manda observar em todas as colónias o disposto no artigo 22.º do decreto-lei n.º 28404 - Considera incluída no montante da pensão a abonar aos mutilados e inválidos de guerra a gratificação de comando ou comissão correspondente à sua patente na efectividade do serviço, que lhes era abonada ao abrigo do Código de Inválidos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2376751.dre.pdf .
Aviso
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