Despacho , de 12 de Fevereiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Secção do Trabalho e Corporações
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 35/1938, Série I de 1938-02-12.
- Data: 1938-02-12
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Sumário
Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social determinando que seja obrigatòriamente observada por todos os industriais corticeiros do distrito de Aveiro a tabela de salários mínimos, não podendo empregar aprendizes em número superior a 30 por cento do total de trabalhadores ao seu serviço
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2376716.dre.pdf .
Aviso
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