Portaria 8924, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 32/1938, Série I de 1938-02-09.
- Data: 1938-02-09
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Sumário
Restabelece os mínimos fixados na lei n.º 1889 para as existências obrigatórias dos sócios do Grémio dos Armazenistas de Vinhos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2376710.dre.pdf .
Aviso
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