Decreto 28444, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil - Repartição do Pessoal Civil Colonial
 - Fonte: Diário do Govêrno n.º 27/1938, Série I de 1938-02-03.
 - Data: 1938-02-03
 - Secções desta página::
 
Sumário
Esclarece o preceituado no § único do artigo 38.º do regulamento geral das direcções e inspecções de obras públicas nas colónias no sentido de que os funcionários ou empregados que exerçam interinamente funções de categoria superior à sua têm direito aos vencimentos das suas próprias categorias (vencimentos fixos) e aos vencimentos complementares ou variáveis com a função (exercício, subvenção colonial, subsídio eventual) correspondentes aos lugares que forem chamados a exercer
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2376697.dre.pdf .
 
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2376697/decreto-28444-de-3-de-fevereiro