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Aviso 173/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo da Indonésia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 2 de Fevereiro de 2005, uma retirada de reserva respeitante à Convenção sobre os Direitos da Criança.

Texto do documento

Aviso 173/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Indonésia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 2 de Fevereiro de 2005, uma retirada de reserva respeitante à Convenção sobre os Direitos da Criança.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 2 February 2005.

The reservation in question reads as follows:

The 1945 Constitution of the Republic of Indonesia guarantees the fundamental rights of the child irrespective of their sex, ethnicity or race. The Constitution prescribes those rights to be implemented by national laws and regulations.

The ratification of the Convention on the Rights of the Child by the Republic of Indonesia does not imply the acceptance of obligations going beyond the Constitutional limits nor the acceptance of any obligation to introduce any right beyond those prescribed under the Constitution.

With reference to the provisions of articles 1, 14, 16, 17, 21, 22 and 29 of this Convention, the Government of the Republic of Indonesia declares that it will apply these articles in conformity with its constitution.

The Secretary General wishes to refer to article 51 (3) of the Convention which reads as follows:

'Reservations may be withdrawn at any time by notification to that effect addressed to the Secretary-General of the United Nations, who shall then inform all States. Such notification shall take effect on the date on which it is received by the Secretary-General.' 3 March 2005.»

Tradução

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A acção acima referida foi efectuada em 2 de Fevereiro de 2005.

A reserva em questão lê-se como se segue:

A Constituição da República da Indonésia de 1945 garante os direitos fundamentais da criança, independentemente do sexo, da etnia ou da raça. A Constituição prevê que tais direitos sejam aplicados pelos regulamentos e leis nacionais.

A ratificação da Convenção sobre os Direitos da Criança pela República da Indonésia não implica a aceitação de obrigações que vão para além dos limites constitucionais nem a aceitação de qualquer obrigação de introduzir direitos para além dos que se encontram consagrados na Constituição.

Reportando-se às disposições dos artigos 1.º, 14.º, 16.º, 17.º, 21.º, 22.º e 29.º da Convenção, o Governo da República da Indonésia declara que aplicará estes artigos em conformidade com a sua Constituição.

O Secretário-Geral deseja fazer menção ao artigo 51.º, n.º 3, da Convenção, cuja redacção é a seguinte:

«As reservas podem ser retiradas em qualquer momento por via de notificação dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o qual informará todos os Estados Partes na Convenção. A notificação produz efeitos na data da sua recepção pelo Secretário-Geral.» 3 de Março de 2005.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

Direcção-Geral de Política Externa, 31 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/13/plain-237619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237619.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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