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Aviso 172/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo da Suíça efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Janeiro de 2004, uma retirada de reserva respeitante ao artigo 40.º, n.º 2, alínea b) (vi), formulada no momento da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Crianças.

Texto do documento

Aviso 172/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Suíça efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 12 de Janeiro de 2004, uma retirada de reserva respeitante ao artigo 40.º, n.º 2, alínea b) (vi), formulada no momento da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Crianças.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

With reference to depositary notification C.N.96.1997.TREATIES-2 of 7 April 1997 concerning the ratification of the above Convention by Switzerland, the Government of Switzerland informed the Secretary-General, by a notification received on 12 January 2004, of its decision to withdraw the following reservation in respect of article 40, paragraph 2, subparagraph b) (vi), made upon ratification of the Convention:

The guarantee of having the free assistance of an interpreter does not exempt the beneficiary from the payment of any resulting costs.

13 January 2004.»

Tradução

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

Com referência à notificação de depositário C.N.96.1997.TREATIES-2, de 7 de Abril de 1997, relativa à ratificação da citada Convenção pela Suíça, o Governo da Suíça informou o Secretário-Geral, através da notificação recebida em 12 de Janeiro de 2004, da sua decisão de retirar a reserva a seguir mencionada, formulada em relação ao artigo 40.º, n.º 2, alínea b) (vi), aquando da ratificação da Convenção:

A garantia de assistência gratuita por um intérprete não isenta o beneficiário do pagamento dos custos daí resultantes.

13 de Janeiro de 2004.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

Direcção-Geral de Política Externa, 31 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/13/plain-237618.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237618.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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