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Aviso 171/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo do Liechtenstein efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 10 de Dezembro de 2003, a retirada parcial de reserva respeitante ao artigo 10.º da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Texto do documento

Aviso 171/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo do Liechtenstein efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 10 de Dezembro de 2003, a retirada parcial de reserva respeitante ao artigo 10.º da Convenção sobre os Direitos da Criança.

Notificação

«The Secretary General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 10 December 2003.

The Principality of Liechtenstein partially withdraws its reservation concerning article 10 of the Convention as contained in the annex of the instrument of accession of 18 December 1995, namely with regard to paragraph 2 of the article guaranteeing the right of the child to maintain personal relations and direct contacts with both parents.

The withdrawal of reservation took effect on 10 December 2003 in accordance with article 51 (3) of the Convention which reads as follows:

'Reservations may be withdrawn at any time by notification to that effect addressed to the Secretary-General of the United Nations, who shall then inform all States. Such notification shall take effect on the date on which it is received by the Secretary General.' 29 December 2003.»

Tradução

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A acção acima referida foi efectuada em 10 de Dezembro de 2003.

O Principado do Liechtenstein retira parcialmente a reserva formulada relativamente ao artigo 10.º da Convenção, incluída no anexo do instrumento de adesão de 18 de Dezembro de 1995, concretamente relacionada com o n.º 2 deste artigo, o qual garante o direito de a criança manter relações pessoais e contactos directos com ambos os pais.

A retirada da reserva produz efeitos em 10 de Dezembro de 2003 nos termos do artigo 51.º, n.º 3, cuja redacção é a seguinte:

«As reservas podem ser retiradas em qualquer momento por via de notificação dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o qual informará todos os Estados Partes na Convenção. A notificação produz efeitos na data da sua recepção pelo Secretário-Geral.» 29 de Dezembro de 2003.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

Direcção-Geral de Política Externa, 31 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/13/plain-237617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237617.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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