A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 170/2008, de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da Eslovénia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 19 de Janeiro de 2004, uma retirada de reserva formulada no momento da sucessão à Convenção sobre os Direitos da Criança.

Texto do documento

Aviso 170/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Eslovénia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 19 de Janeiro de 2004, uma retirada de reserva formulada no momento da sucessão à Convenção sobre os Direitos da Criança.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 19 January 2004. The reservation in question reads as follows:

The Republic of Slovenia reserves the right not to apply paragraph 1 of article 9 of the Convention since the internal legislation of the Republic of Slovenia provides for the right of competent authorities (centres for social work) to determine on separation of a child from his/her parents without a previous judicial review.

The withdrawal of reservation took effect on 19 January 2004 in accordance with article 51 (3) of the Convention which reads as follows:

'Reservations may be withdrawn at any time by notification to that effect addressed to the Secretary-General of the United Nations, who shall then inform all States. Such notification shall take effect on the date on which it is received by the Secretary-General.' 19 January 2004.»

Tradução

A República da Eslovénia reserva-se o direito de não aplicar o n.º 1 do artigo 9.º da Convenção na medida em que a legislação interna da República da Eslovénia confere às autoridades competentes (centros de trabalho social) o direito de decidir sobre a separação da criança de um ou de ambos os pais sem uma prévia revisão judicial.

A retirada da reserva produz efeitos em 19 de Janeiro de 2004 nos termos do artigo 51.º, n.º 3, cuja redacção é a seguinte:

«As reservas podem ser retiradas em qualquer momento por via de notificação dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o qual informará todos os Estados Partes na Convenção. A notificação produz efeitos na data da sua recepção pelo Secretário-Geral.» 19 de Janeiro de 2004.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.

Direcção-Geral de Política Externa, 31 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/13/plain-237616.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237616.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda