Notificação
«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:The above action was effected on 19 January 2004. The reservation in question reads as follows:
The Republic of Slovenia reserves the right not to apply paragraph 1 of article 9 of the Convention since the internal legislation of the Republic of Slovenia provides for the right of competent authorities (centres for social work) to determine on separation of a child from his/her parents without a previous judicial review.
The withdrawal of reservation took effect on 19 January 2004 in accordance with article 51 (3) of the Convention which reads as follows:
'Reservations may be withdrawn at any time by notification to that effect addressed to the Secretary-General of the United Nations, who shall then inform all States. Such notification shall take effect on the date on which it is received by the Secretary-General.' 19 January 2004.»
Tradução
A República da Eslovénia reserva-se o direito de não aplicar o n.º 1 do artigo 9.º da Convenção na medida em que a legislação interna da República da Eslovénia confere às autoridades competentes (centros de trabalho social) o direito de decidir sobre a separação da criança de um ou de ambos os pais sem uma prévia revisão judicial.A retirada da reserva produz efeitos em 19 de Janeiro de 2004 nos termos do artigo 51.º, n.º 3, cuja redacção é a seguinte:
«As reservas podem ser retiradas em qualquer momento por via de notificação dirigida ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, o qual informará todos os Estados Partes na Convenção. A notificação produz efeitos na data da sua recepção pelo Secretário-Geral.» 19 de Janeiro de 2004.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 49/90, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1990, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 21 de Setembro de 1990, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 248, de 26 de Outubro de 1990.
Direcção-Geral de Política Externa, 31 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.