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Anúncio de Procedimento 8047/2015, de 30 de Dezembro

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Sumário

Empreitada de Requalificação do Edifício da Creche "O Castelinho"

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 8047/2015

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

512006350 - Lar das Criancinhas da Horta

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Lar das Criancinhas da Horta

Endereço: Rua Consul Dabney, s/n

Código postal: 9900 014

Localidade: Angústias

Telefone: 00351 292202270

Fax: 00351 292202271

Endereço Eletrónico: geral@ocastelinho.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Empreitada de Requalificação do Edifício da Creche "O Castelinho"

Descrição sucinta do objeto do contrato: O presente concurso tem por objeto a execução da "Empreitada de Requalificação do Edifício da Creche "O Castelinho"", com as características definidas no projeto de execução integrado no caderno de encargos.

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 1590000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 45000000

Valor: 1590000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Horta - Faial

País: PORTUGAL

Distrito: Região Autónoma dos Açores

Concelho: Horta

Código NUTS: PT200

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 15 meses contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

Documentos de Habilitação de acordo com a Cláusula 22ª do Programa do Procedimento.

1. O adjudicatário deve apresentar os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo III ao presente programa do procedimento; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP; c) Cópia dos alvarás ou os títulos de registo emitidos pelo O Instituto da Construção e do Imobiliário, I.P. (InCI, I.P.), contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar: i) Empreiteiro geral de Edifícios e património construído de classe correspondente ao valor global da proposta e integrar-se na 1.ª subcategoria da 1.ª categoria de classe correspondente ao mesmo valor; ii) 4ª, 5ª, 6ª e 8ª subcategorias da 1.ª categoria de classe correspondente ao valor dos trabalhos; iii) 1ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª subcategorias da 4.ª categoria de classe correspondente ou respetivos trabalhos.

d) Documento previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 81.º do CCP, no caso de o adjudicatário ou subcontratado se encontrar na situação prevista no n.º 5 daquele artigo. e) Cópia do registo comercial da empresa adjudicatária ou, em alternativa, o código de acesso à certidão permanente do registo comercial da empresa adjudicatária.

2. Para efeitos da verificação das habilitações referidas no número anterior, o adjudicatário pode apresentar alvarás ou títulos de registo da titularidade de subcontratados, desde que acompanhados de declaração através da qual estes se comprometam, incondicionalmente, a executar os trabalhos correspondentes às habilitações deles constantes.

3. Todos os documentos de habilitação devem ser redigidos em língua portuguesa e apresentados em suporte de papel, através dos endereços referidos na Cláusula 2.ª.

4. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, em relação à qual o concorrente declare aceitar a prevalência.

5. Quando os documentos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 da presente cláusula se encontrem disponíveis na internet, o adjudicatário pode, em substituição da apresentação da sua reprodução, indicar à Entidade Contratante o endereço do sítio onde aqueles podem ser consultados, bem como a informação necessária a essa consulta, desde que os referidos sítio e documentos dele constantes estejam redigidos em língua portuguesa.

6. Quando o adjudicatário tenha prestado consentimento, nos termos da lei, para que a Entidade Contratante consulte a informação relativa a qualquer dos documentos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 da presente cláusula, é dispensada a sua apresentação nos termos do n.º 3, assim como a indicação prevista no número anterior.

7. A Entidade Contratante pode sempre exigir ao adjudicatário, em prazo que fixar para o efeito, a apresentação dos originais de quaisquer documentos cuja reprodução tenha sido apresentada nos termos do disposto no n.º 3, em caso de dúvida fundada sobre o conteúdo ou a autenticidade destes, sendo aplicável o disposto no artigo 86.º do CCP.

8. Quando o adjudicatário for um agrupamento de pessoas singulares ou coletivas: a) Os documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 da presente cláusula devem ser apresentados por todos os seus membros; b) O documento referido na alínea c) do n.º 1 da presente cláusula pode ser apresentado por apenas um dos seus membros, podendo ser substituído pela apresentação de vários alvarás ou títulos de registo dos seus membros que, em conjunto, contenham as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar.

9. Sem prejuízo do disposto na alínea b) do número anterior, todos os membros do agrupamento concorrente que exerçam a atividade da construção devem apresentar o respetivo alvará ou título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.

10. É aplicável aos membros dos agrupamentos concorrentes o disposto no n.º 5 do artigo 81.º do CCP.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Lar das Criancinhas da Horta

Endereço desse serviço: Rua Consul Dabney, S/n

Código postal: 9900 014

Localidade: Horta

Telefone: 00351 292202270

Fax: 00351 292202270

Endereço Eletrónico: geral@ocastelinho.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante geral@ocastelinho.pt

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 16 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: K1 - Preço (40%)

K2 - Qualidade Técnica da Proposta (60%)

K2.1 - Plano de Trabalhos (70%)

K2.2 - Memória Descritiva e Justificativa do modo de execução da obra (30%)

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Lar das Criancinhas da Horta

Endereço: Rua Consul Dabney, S/n

Código postal: 9900 014

Localidade: Horta

Telefone: 00351 292202270

Fax: 00351 292202271

Endereço Eletrónico: geral@ocastelinho.pt

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2015/12/30

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/A, de 28.07

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Bruno Frias Leonardo

Cargo: Presidente da Direção

409223651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2376159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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