Notificação
«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:The above action was effected on 25 April 2003.
The Government of the Republic of France has examined the interpretative declaration made by the Government of the Kingdom of Thailand upon accession to the Convention on the Elimination of All Forms of Racial Discrimination of 7 March 1966.
The Government of the Republic of France considers that, by making the interpretation and implementation of the provisions of the Convention subject to respect for the Constitution and legislation of the Kingdom of Thailand, the Government of the Kingdom of Thailand is making a reservation of such a general and indeterminate scope that it is not possible to ascertain which changes to obligations under the Convention it is intended to introduce. Consequently, the Government of France considers that this reservation as formulated could make the provisions of the Convention completely ineffective. For these reasons, the Government objects to this interpretative declaration, which it considers to be a reservation likely to be incompatible with the object and purpose of the Convention.»
Tradução
O Governo da República Francesa examinou a declaração interpretativa formulada pelo Governo do Reino da Tailândia no momento da sua adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de Março de 1966. O Governo da República Francesa considera que, ao subordinar a interpretação e a aplicação das disposições da Convenção à Constituição e à legislação do Reino da Tailândia, o Governo do Reino da Tailândia formula uma reserva cujo âmbito geral e indeterminado não permite identificar quais as alterações que o referido Governo pretende introduzir relativamente às obrigações decorrentes da Convenção. Consequentemente, o Governo da República Francesa considera que esta reserva, tal como se encontra formulada, é susceptível de privar as disposições da Convenção de produzir qualquer efeito. Por essa razão, o Governo apresenta objecção à declaração interpretativa, que considera ser uma reserva passível de ser incompatível com o objecto e o fim da Convenção.Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para adesão, pela Lei 7/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99 (suplemento), de 29 de Abril de 1982, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 24 de Agosto de 1982, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1982.
Direcção-Geral de Política Externa, 28 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.