Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 3/91/A
A Assembleia Legislativa Regional resolve, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República, e da alínea p) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, aprovar a conta de gerência da Assembleia Legislativa Regional dos Açores referente ao ano de 1989.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 14 de Março de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.