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Despacho (extrato) 15666/2015, de 30 de Dezembro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Comunicação e de Relações Internacionais da Universidade Aberta

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15666/2015

Por despacho de 17 de dezembro de 2015, do Reitor da Universidade, considerando que no âmbito do procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe de Divisão do Gabinete de Comunicação e de Relações Internacionais da Universidade Aberta, aberto pelo Despacho Reitoral n.º 12/R/2015, de 16 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2015 e na Bolsa de Emprego (BEP) com o código de oferta OE201504/0031, tendo-se entretanto registado a alteração do Regulamento da Estrutura Orgânica da Universidade Aberta, aprovado pelo Regulamento 489/2014, publicado no DR, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro de 2014, pelo Regulamento 570/2015 publicado no DR, 2.ª série, n.º 162, de 20 de agosto de 2015, foi determinado a anulação administrativa do despacho de abertura daquele procedimento concursal e de todos os atos procedimentais consequentes, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 163.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 168.º, n.os 1 e 3 do artigo 169.º e n.os 1 e 3 do artigo 170.º, todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

21 de dezembro de 2015. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Célia Maria Cruz Fonseca de Matos.

209213526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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