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Declaração de Retificação 1133/2015, de 30 de Dezembro

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Sumário

Por ter saído com inexatidão o aviso n.º 9592, no Diário da República, 2.ª série n.º 166, de 26 de agosto de 2015, relativo ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, para carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1133/2015

Por ter saído com inexatidão o aviso 9592, no Diário da República, 2.ª série n.º 166, de 26 de agosto de 2015, relativo ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, para carreira e categoria de assistente operacional.

Retifica-se que onde se lê:

«Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2,3,4 e n.º 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e de acordo com a autorização proferida pelo Exmo. Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que por meu despacho de 18/08/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), para 2 assistentes operacionais, para o cumprimento de 4 horas diárias a serem prestadas nos dias úteis, até ao dia 9 de junho de 2016, não incluindo os períodos de interrupção das atividades letivas.»

deve ler-se:

«Nos termos dos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2,3,4 e n.º 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e de acordo com a autorização proferida pelo Exmo. Senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que por meu despacho de 18/08/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), para 2 assistentes operacionais, para o cumprimento de 4 horas diárias a serem prestadas nos dias úteis, até ao dia 9 de junho de 2016.»

14 de dezembro de 2015. - O Diretor, Luís Manuel da Silva Correia.

209196558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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