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Aviso (extrato) 15234/2015, de 30 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Luísa Todi, Setúbal

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15234/2015

Torna-se público que, no uso das competências previstas na alínea c) do artigo 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas Luísa Todi, em Setúbal, deliberou em reunião ordinária de 03 de dezembro de 2015 delegar a competência para assinatura de contratos no presidente do Conselho Administrativo, António Manuel Baptista Dias.

Delegou competências para o ato de autorização de despesas até 1000 euros no presidente do Conselho Administrativo António Manuel Baptista Dias.

Delegou competências para o ato de autorização de pagamento na vice-presidente Laurinda Maria Raminhos Algibeirão Fernandes Machado nas ausências e impedimentos deste.

Delegou competências para o ato de pagamento de despesas no presidente ou vice-presidente e no secretário do Conselho Administrativo respetivamente, António Manuel Baptista Dias ou Laurinda Maria Raminhos Algibeirão Fernandes Machado e António Manuel Amador Paz. Deliberou ainda que nas ausências e impedimentos do presidente ou do secretário, a competência para assinatura de contratos e atos de pagamento de despesas seja exercida pela vice-presidente.

A presente delegação de competências produz efeitos a partir de 01 de dezembro de 2015, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde essa data, no âmbito dos poderes ora delegados.

O Conselho Administrativo: António Manuel Baptista Dias, presidente - Laurinda Maria Raminhos Algibeirão Fernandes Machado, vice-presidente - António Manuel Amador Paz, secretário.

2015-12-07. - O Diretor, António Manuel Baptista Dias.

209182699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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