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Aviso 166/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo da Roménia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 3 de Dezembro de 2003, uma objecção à declaração interpretativa formulada pela Tailândia no momento da adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Texto do documento

Aviso 166/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Roménia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 3 de Dezembro de 2003, uma objecção à declaração interpretativa formulada pela Tailândia no momento da adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 3 December 2003.

The Government of Romania has examined the general interpretative declaration made by the Government of Thailand at the time of its accession to the Convention on the Elimination of All Forms of Racial Discrimination.

The Government of Romania considers that the general interpretative declaration is, in fact, a reservation formulated in general terms, that not allows to clearly identify the obligations assumed by Thailand with regard to his legal instrument and, consequently, to state the consistency of this reservation with the purpose and object of the above-mentioned Convention, in accordance with the provisions of article 19, c), of the Vienna Convention on the Law of Treaties (1969).

The Government of Romania therefore objects to the aforesaid reservation made by Thailand to the Convention on the Elimination of All Forms of Racial Discrimination.

This objection, however, shall not preclude the entry into force of the Convention between the Government of Romania and Thailand.

9 December 2003.»

Tradução

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A acção acima referida foi efectuada em 3 de Dezembro de 2003.

O Governo da Roménia examinou a Declaração Interpretativa Geral à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, formulada pelo Governo do Reino da Tailândia no momento da sua adesão à Convenção.

O Governo da Roménia considera que a Declaração Interpretativa Geral constitui, de facto, uma reserva formulada em termos gerais, que não permite identificar com clareza as obrigações assumidas pela Tailândia em relação a este instrumento legal e, consequentemente, determinar a compatibilidade desta reserva com o objecto e o fim da citada Convenção de harmonia com as disposições do artigo 19.º, alínea c), da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (1969).

O Governo da Roménia apresenta, assim, objecção à citada reserva formulada pelo Reino da Tailândia à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

A presente objecção não prejudica a entrada em vigor da Convenção entre o Governo da Roménia e o da Tailândia.

9 de Dezembro de 2003.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para adesão, pela Lei 7/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99 (suplemento), de 29 de Abril de 1982, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 24 de Agosto de 1982, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1982.

Direcção-Geral de Política Externa, 28 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/12/plain-237559.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237559.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-29 - Lei 7/82 - Assembleia da República

    Aprova para adesão a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Dezembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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