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Aviso 165/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo da Alemanha efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Agosto de 2001, uma declaração ao abrigo do artigo 14.º, n.º 1, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Texto do documento

Aviso 165/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Alemanha efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 30 de Agosto de 2001, uma declaração ao abrigo do artigo 14.º, n.º 1, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 30 August 2001.

The Federal Republic of Germany hereby declares that pursuant to article 14, paragraph 1, of the Convention it recognizes the competence of the Committee on the Elimination of Racial Discrimination to receive and consider communications from individuals or groups of individuals within her jurisdiction claiming to be victims of a violation by the Federal Republic of Germany of any of the rights set forth in this Convention. However, this shall only apply insofar as the Committee has determined that the same matter is not being or has not been examined under another procedure of international investigation or settlement.

30 August 2001.»

Tradução

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A acção acima referida foi efectuada em 30 de Agosto de 2001.

A República Federal da Alemanha declara que, em conformidade com o artigo 14.º, n.º 1, da Convenção, reconhece o Comité para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e examinar as comunicações apresentadas por pessoas ou grupos de pessoas submetidas à sua jurisdição que se queixem de ser vítimas de violação, por parte da República Federal da Alemanha, de qualquer dos direitos previstos na Convenção. Todavia, tal só terá aplicação quando o Comité tiver verificado que a mesma questão não foi ou não está a ser examinada no âmbito de uma outra instância internacional de inquérito ou de decisão.

30 de Agosto de 2001.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para adesão, pela Lei 7/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99 (suplemento), de 29 de Abril de 1982, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 24 de Agosto de 1982, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1982.

Direcção-Geral de Política Externa, 28 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/12/plain-237557.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-29 - Lei 7/82 - Assembleia da República

    Aprova para adesão a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Dezembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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