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Aviso 164/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Governo da Suécia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14 de Janeiro de 2003, uma objecção as declarações formuladas pela Turquia no momento da adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Texto do documento

Aviso 164/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Suécia efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 14 de Janeiro de 2003, uma objecção às declarações formuladas pela Turquia no momento da adesão à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 14 January 2003, with:

Objection

The Government of Sweden has examined the declarations made by Turkey upon ratifying the International Convention on the Elimination of All Forms of Racial Discrimination.

Paragraph 1 of the declaration states that Turkey will implement the provisions of the Convention only to the States Parties with which it has diplomatic relations. This statement in fact amounts, in the view of the Government of Sweden, to a reservation.

The reservation makes it unclear to what extent the Turkey considers itself bound by the obligations of the Convention. In absence of further clarification, therefore, the reservation raises doubts as to the commitment of Turkey to the object and purpose of the Convention.

It is in the common interest of States that treaties to which they have chosen to become parties are respected as to their object and purpose, by all parties, and that States are prepared to undertake any legislative changes necessary to comply with their obligations under the treaties. According to article 20 of the International Convention on the Elimination of All Forms of Racial Discrimination, a reservation incompatible with the object and purpose of the convention shall not be permitted.

The Government of Sweden objects to the said reservation made by the Government of Turkey to the International Convention on the Elimination of All Forms of Racial Discrimination.

This objection does not preclude the entry into force of the Convention between Turkey and Sweden. The Convention enters into force in its entirely between the two States, without Turkey benefiting from its reservation.

4 February 2003.»

Tradução

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A acção acima referida foi efectuada em 14 de Janeiro de 2003, com:

Objecção

O Governo da Suécia examinou a declaração formulada pela Turquia aquando da ratificação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

No primeiro parágrafo da sua declaração, a Turquia declara que apenas aplicará as disposições da Convenção em relação aos Estados Partes com os quais tem relações diplomáticas, o que, na opinião do Governo da Suécia, constitui uma verdadeira reserva. A reserva não deixa claro em que medida a Turquia se considera vinculada pelas obrigações da Convenção. Por conseguinte, na falta de outros esclarecimentos, a reserva suscita dúvidas quanto ao empenho da Turquia na prossecução do objecto e do fim da Convenção.

É do interesse comum dos Estados que os tratados nos quais escolheram ser Partes sejam, quanto ao seu objecto e ao seu fim, respeitados por todas as Partes e que os Estados se mostrem dispostos a introduzir na respectiva legislação as alterações necessárias ao cumprimento das obrigações por eles assumidas em virtude de tais tratados. Nos termos do artigo 20.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, não será autorizada nenhuma reserva incompatível com o objecto e o fim da Convenção.

O Governo da Suécia apresenta objecção à citada reserva formulada pelo Governo da Turquia à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

A presente objecção não prejudica a entrada em vigor da Convenção entre a Turquia e a Suécia. A Convenção entra em vigor, na íntegra, entre os dois Estados sem que a Turquia possa prevalecer-se dessa reserva.

4 de Fevereiro de 2003.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para adesão, pela Lei 7/82, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1982, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 24 de Agosto de 1982, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1982.

Direcção-Geral de Política Externa, 28 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/12/plain-237555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-29 - Lei 7/82 - Assembleia da República

    Aprova para adesão a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Dezembro de 1965.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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