Notificação
«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:The above action was effected on 29 April 2003.
The Government of the Federal Republic of Germany has examined the General Interpretative Declaration to the International Convention on the Elimination of all Forms of Racial Discrimination made by the Government of the Kingdom of Thailand at the time of its accession to the Convention.
The Government of the Federal Republic of Germany considers that the General Interpretative Declaration made by Thailand is in fact a reservation that seeks to limit the scope of the Convention on an unilateral basis.
The Government of the Federal Republic of Germany notes that a reservation to all provisions of a Convention which consists of a general reference to national law without specifying its contents does not clearly define for the other State Parties to the Convention the extend to which the reserving state has accepted the obligations out of the provisions of the Convention.
The reservation made by the Government of the Kingdom of Thailand in respect to the applications of the provisions of the Convention therefore raises doubts as to the commitment of Thailand to fulfil its obligations out of all provisions of the Convention.
Hence the Government of the Federal Republic of Germany considers this reservation to be incompatible with the object and purpose of the Convention and objects to the General Interpretative Declaration made by the Government of the Kingdom of Thailand.
This objection does not preclude the entry into force of the Convention between the Federal Republic of Germany and the Kingdom of Thailand.
12 May 2003.»
Tradução
O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:A acção acima referida foi efectuada em 29 de Abril de 2003.
O Governo da República Federal da Alemanha examinou a Declaração Interpretativa Geral à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, formulada pelo Governo do Reino da Tailândia no momento da sua adesão à Convenção.
O Governo da República Federal da Alemanha considera que a Declaração Interpretativa Geral emitida pelo Governo do Reino da Tailândia constitui, de facto, uma reserva que visa limitar o âmbito da Convenção numa base unilateral.
O Governo da República Federal da Alemanha nota que uma reserva formulada em relação a todas as disposições da Convenção, que consista numa referência genérica ao direito nacional sem especificar o respectivo conteúdo, não indica com clareza às demais Partes na Convenção em que medida o Estado autor da reserva aceita as obrigações decorrentes da Convenção.
A reserva formulada pelo Governo do Reino da Tailândia em relação à aplicação das disposições da Convenção suscita, por isso, dúvidas sobre o empenho da Tailândia em cumprir as suas obrigações nos termos da Convenção.
Por conseguinte, o Governo da República Federal da Alemanha considera a reserva incompatível com o objecto e o fim da Convenção e opõe-se à Declaração Interpretativa Geral emitida pelo Governo do Reino da Tailândia.
A presente objecção não prejudica a entrada em vigor da Convenção entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Reino da Tailândia.
12 de Maio de 2003.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para adesão, pela Lei 7/82, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 1982, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 24 de Agosto de 1982, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1982.
Direcção-Geral de Política Externa, 28 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.