Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 160/2008, de 12 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo da Áustria efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 20 de Fevereiro de 2002, uma declaração ao abrigo do artigo 14.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Texto do documento

Aviso 160/2008

Por ordem superior se torna público ter o Governo da Áustria efectuado, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 20 de Fevereiro de 2002, uma declaração ao abrigo do artigo 14.º da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Notificação

«The Secretary-General of the United Nations, acting in his capacity as depositary, communicates the following:

The above action was effected on 20 February 2002.

The Republic of Austria recognizes the competence of the Committee on the Elimination of Racial Discrimination to receive and consider communications from individuals or groups of individuals within the jurisdiction of Austria claiming to be victims of a violation by Austria of an of the rights set forth in the Convention, with the reservation that the Committee shall not consider any communication from an individual or a group of individuals unless the Committee has ascertained that the facts of the case are not being examined or have not been examined under another procedure of international investigation or settlement. Austria reserves the right to indicate a national body as set forth in Article 14 paragraph 2.

14 March 2002.»

Tradução

O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunica o seguinte:

A acção acima referida foi efectuada em 20 de Fevereiro de 2002.

A República da Áustria reconhece a competência do Comité para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e examinar as comunicações apresentadas por pessoas ou grupos de pessoas submetidas à sua jurisdição que se queixem de ser vítimas de violação, por parte da Áustria, de qualquer um dos direitos previstos na Convenção, com a reserva de que o Comité não examinará nenhuma comunicação apresentada por uma pessoa ou um grupo de pessoas sem se ter certificado de que a questão não está sob exame ou não foi examinada por outra instância internacional de inquérito ou de decisão. A Áustria reserva-se o direito de designar um órgão nacional nos termos previstos no n.º 2 do artigo 14.º 14 de Março de 2002.

Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada para adesão pela Lei 7/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99 (suplemento), de 29 de Abril de 1982, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 24 de Agosto de 1982, conforme o Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 233, de 8 de Outubro de 1982.

Direcção-Geral de Política Externa, 28 de Julho de 2008. - O Subdirector-Geral para os Assuntos Multilaterais, António Manuel Ricoca Freire.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/12/plain-237549.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-29 - Lei 7/82 - Assembleia da República

    Aprova para adesão a Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 21 de Dezembro de 1965.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda