Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º
22/2008/M
Regime de excepção para as Regiões Ultraperiféricas no Comércio Europeu
das Licenças de Emissão de Gases Aviação
A União Europeia acaba de aprovar legislação que inclui a partir de 2012 o sector da aviação no Comércio Europeu das Licenças de Emissão de Gases (CELE).
Trata-se de uma medida destinada a salvaguardar o ambiente e a travar a emissão de gases poluentes com efeito de estufa mas que terá repercussões económicas graves no sector da aviação civil europeia, particularmente nas empresas de pequena e média dimensão. Em última instância os seus custos serão pagos pelos passageiros.
Independentemente de avaliar a bondade e necessidade desta legislação, a verdade é que ela vai penalizar as regiões insulares e ultraperiféricas dependentes quase em exclusivo do transporte aéreo.
A directiva agora aprovada não teve em conta esta realidade fazendo, apenas, pequenas excepções ao CELE na aviação civil em rotas inter-ilhas que não excedam os 30 000 passageiros por ano. Excepção que, actualmente, apenas se aplicaria ao transporte aéreo para pequenas ilhas.
A directiva, tal como está, põe em causa o princípio da coesão e da continuidade territorial no espaço europeu pois a sua vigência levaria a um aumento brutal das passagens entre as regiões insulares e ultraperiféricas e o continente para além de ter efeitos negativos no sector do turismo.
A nova legislação não respeita o que ficou consagrado, desde há alguns anos, no Tratado Europeu que no seu artigo 299.º, n.º 2, garante:
«2 - O disposto no presente Tratado é aplicável aos departamentos franceses ultramarinos, aos Açores, à Madeira e às ilhas Canárias.
Todavia, tendo em conta a situação social e económica estrutural dos departamentos franceses ultramarinos, dos Açores, da Madeira e das ilhas Canárias, agravada pelo grande afastamento, pela insularidade, pela pequena superfície, pelo relevo e clima difíceis e pela sua dependência económica em relação a um pequeno número de produtos, factores estes cuja persistência e conjugação prejudicam gravemente o seu desenvolvimento, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, sob proposta da Comissão e após consulta ao Parlamento Europeu, adoptará medidas específicas destinadas, em especial, a estabelecer as condições de aplicação do presente Tratado a essas regiões, incluindo as políticas comuns.
O Conselho, ao adoptar as medidas pertinentes a que se refere o parágrafo anterior, terá em consideração domínios como as políticas aduaneira e comercial, a política fiscal, as zonas francas, as políticas nos domínios da agricultura e das pescas, as condições de aprovisionamento em matérias-primas e bens de consumo de primeira necessidade, os auxílios estatais e as condições de acesso aos fundos estruturais e aos programas horizontais da Comunidade.
O Conselho adoptará as medidas a que se refere o segundo parágrafo tendo em conta as características e os condicionalismos especiais das regiões ultraperiféricas, sem pôr em causa a integridade e a coerência do ordenamento jurídico comunitário, incluindo o mercado interno e as políticas comuns.» É neste quadro que importa salvaguardar as populações e as economias das Regiões Ultraperiféricas quando o Parlamento Europeu proceder, em Dezembro, à revisão da legislação sobre a inclusão do sector da aviação no Comércio Europeu das Licenças de Emissão de Gases.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, directa representante do povo da Madeira e do Porto Santo, recomenda ao Parlamento Europeu e às outras instituições comunitárias que crie um regime de excepção para as Regiões Ultraperiféricas na legislação sobre a inclusão do sector da aviação no Comércio Europeu das Licenças de Emissão de Gases, a fim de assegurar o conjunto dos princípios da coesão e da continuidade territorial e o espírito e a lei do Tratado da União Europeia.
Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.