Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º
21/2008/M
O perdão das dívidas dos PALOPS a Portugal, decidido pelo Governo Socialista
da República, constitui um vitupério ao povo português
A actuação política do Governo Socialista da República, e do seu líder, o engenheiro Sócrates, tem sido norteada por constantes provocações, discriminações e afrontas em relação aos portugueses da Madeira e do Porto Santo.
O Estado Português, democraticamente mal representado por este Governo Socialista da República, desde há muito que deixou de ser uma pessoa de bem, assumindo uma postura vincadamente persecutória e partidária, relativamente a uma parcela do território português - Região Autónoma da Madeira.
Pois, desde a tomada de posse deste Governo Socialista da República, não só não realizou ou anunciou algum investimento público, por parte do Estado Central, nesta parcela do território português, como ainda, sempre conduziu as suas relações com as Regiões Autónomas com pouca transparência, dualidade de critérios e assente em critérios político/partidários.
Neste sentido, favoreceu exorbitantemente a Região Autónoma dos Açores, em detrimento da Região Autónoma da Madeira, tendo aqui o pendor partidário clamado mais forte, uma vez que o Governo Regional dos Açores é do Partido Socialista, mediante a lei das finanças regionais com o aumento das comparticipações do Estado.
Deste modo, violou o estatuído na Constituição da República Portuguesa e no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Ademais, mesmo quando condenado pelos tribunais portugueses ao cumprimento das transferências financeiras para a Região Autónoma da Madeira a que está obrigado, desrespeita essas decisões, apesar de oriundas de um órgão de soberania, recorrendo das mesmas com o intuito de prejudicar os madeirenses e portosantenses.
Eis o real estado da nação, onde pontua o desgoverno dos socialistas da República.
Um Governo que sistematicamente apregoa que a economia do País não goza de boa saúde, que a situação económica é difícil, que a conjuntura económica mundial, em particular a europeia, é muito severa, que os portugueses necessitam de sacrificar-se ainda mais, apesar dos baixos rendimentos auferidos pela maioria da população, que constantemente aumenta a carga fiscal sobre os mais desfavorecidos e sobre a já quase inexistente classe média, tanto que foi dizimada pelo engenheiro Sócrates.
Espírito de pessimismo, cuja consequência imediata se traduz na perda da confiança dos consumidores, das empresas e dos empresários na economia nacional.
E quando uma parcela do território português - Região Autónoma da Madeira - pretende contrariar esta visão distorcida das políticas económicas, procurando alavancar na sua área de influência territorial a economia, mediante a adoptação de um conjunto de investimentos públicos, tendentes a enraizar confiança nos consumidores e nas empresas, o engenheiro Sócrates de imediato impõe restrições à Madeira no recurso ao crédito, sedento de vingança pelo facto de o seu projecto político não ter sido sufragado pelo povo madeirense e portosantense.
Pasme-se que, no espaço de uma semana, o País acordou diariamente a saber que o Estado Português perdoou a países terceiros, a «modesta» quantia de 710,8 milhões de dólares.
Preparando-se para permitir que um outro país terceiro possa pagar a sua dívida, que ronda os 698 milhões de dólares, nos próximos 30 anos, mediante uma taxa de juro de 1 %.
Consubstanciando mais uma atitude discriminatória em relação aos contribuintes portugueses que têm dívidas para com o Estado Português, uma vez que não beneficiam, nem de prazos tão alargados para o pagamento das suas dívidas - 30 anos, nem de taxas de juro tão baixas - 1 % ao ano.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos da alínea a) do artigo 38.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, conjugada com o artigo 166.º do Regimento, resolve aprovar a presente resolução:
Manifestar o seu mais veemente protesto por mais esta atitude discriminatória do Governo Socialista da República, que perdoou a dívida de alguns países terceiros, numa altura que a situação económica do País é grave e simultaneamente impõe à Região Autónoma da Madeira restrições e penalizações, cujo intuito principal é o acentuar de sentimentos que não promovem a unidade nacional.
Mais se requer os bons ofícios do Presidente da República, para, no âmbito dos seus poderes constitucionais, providenciar as medidas necessárias tendentes a pôr cobro à política persecutória e discriminatória do Governo Socialista da República para com os portugueses da Madeira e do Porto Santo.
Da presente resolução deverá ser dado conhecimento ao Presidente da República.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.