Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º
20/2008/M
O Partido Socialista no seu liberalismo de capitalismo selvagem anunciou a
revisão do Código do Trabalho, onde é esquecido o princípio do trabalho ser o
meio essencial de realização da pessoa humana e dos restantes factores de
produção estarem ao seu serviço.
Anunciou o Governo da República do Partido Socialista a revisão do Código do Trabalho.Apesar desta revisão não ter obtido um largo consenso em sede de concertação social, mesmo assim, de uma forma prepotente pretende o Governo da República aprovar as alterações ao Código do Trabalho.
Da análise ao enunciado documento, constata-se que o mesmo representa um retrocesso profundo para o País, pois não traduz melhorias para a competitividade da nossa economia, impedindo o seu desenvolvimento, ao mesmo tempo que piora as condições dos trabalhadores.
Com a anunciada flexibilidade total de horários as pessoas deixarão de ter direito à vida fora do trabalho, ficando sem tempo para as suas famílias, unidade nuclear em que assenta a nossa sociedade civil.
Com esta actuação o Governo da República revela falta de carácter e desonestidade política, pois a apresentação deste conjunto de alterações ao Código do Trabalho contraria o que fora prometido ao povo português, aquando da campanha eleitoral para as eleições legislativas, bem como constitui uma mudança de opinião desde a altura em que faziam oposição e desafiaram as propostas do então ministro Bagão Félix, do Governo da República do PPD/PSD e do CDS/PP.
A política deste Governo da República, vem traduzindo-se num custo de vida a agravar-se de forma contínua, numa política de baixos salários para a maioria dos trabalhadores, assistindo-se ao gradual desaparecimento da classe média, e na existência de muitas famílias a viverem com limitações profundas devido aos custos da habitação.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Madeira, nos termos da alínea a) do artigo 38.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, conjugada com o artigo 166.º do Regimento resolve aprovar a presente resolução:
Manifestar a sua discordância quanto às alterações legislativas ao Código do Trabalho propostas pelo Governo da República, nas quais os socialistas no seu liberalismo de capitalismo selvagem, avançam com novas leis laborais onde, nalgumas delas, os trabalhadores são lesados, é esquecido o princípio de o trabalho ser o meio essencial de realização da pessoa humana e de os restantes factores de produção estarem ao seu serviço.
Da presente resolução deverá ser dado conhecimento ao Presidente da República, ao Presidente da Assembleia da República e ao Primeiro-Ministro.
Aprovada em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de Julho de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.