Declaração de Retificação n.º 56-B/2015
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2015, de 28 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 252/2015, 1.º Suplemento, 1.ª série, de 28 de dezembro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No anexo (a que se refere o n.º 1) «Aditamento ao Contrato», onde se lê:
«G. Em face da necessidade de dar sustentabilidade às contas públicas e, bem assim, de dar cumprimento aos compromissos assumidos no Memorando de Entendimento, conforme mencionado no considerando (G) anterior, e com vista a dar cumprimento aos objetivos orçamentais plurianuais do Estado Português e tornar o Contrato e o projeto sustentáveis, a comissão de negociação e os representantes da Operadora iniciaram um processo negocial, cujos termos observaram o regime constante do mencionado Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio;»
deve ler-se:
«G. Em face da necessidade de dar sustentabilidade às contas públicas e, bem assim, de dar cumprimento aos objetivos orçamentais plurianuais do Estado Português e tornar o Contrato e o projeto sustentáveis, a comissão de negociação e os representantes da Operadora iniciaram um processo negocial, cujos termos observaram o regime constante do mencionado Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio.»
29 de dezembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.