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Declaração de Retificação 56-B/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2015, de 28 de dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a minuta do aditamento ao contrato relativo à conceção, projeto, fornecimento, montagem, construção, gestão e manutenção do Sistema Integrado de tecnologia trunking digital para a Rede de Emergência e Segurança de Portugal, celebrado a 4 de julho de 2006, entre o Estado Português e a Siresp - Gestão de Redes Digitais e de Segurança e Emergência, S. A., publicada no Diário da República n.º 252/2015, 1.º Suplemento, 1.ª série, de 28 de dezembro de 2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 56-B/2015

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013, de 21 de março, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2015, de 28 de dezembro, publicada no Diário da República n.º 252/2015, 1.º Suplemento, 1.ª série, de 28 de dezembro de 2015, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No anexo (a que se refere o n.º 1) «Aditamento ao Contrato», onde se lê:

«G. Em face da necessidade de dar sustentabilidade às contas públicas e, bem assim, de dar cumprimento aos compromissos assumidos no Memorando de Entendimento, conforme mencionado no considerando (G) anterior, e com vista a dar cumprimento aos objetivos orçamentais plurianuais do Estado Português e tornar o Contrato e o projeto sustentáveis, a comissão de negociação e os representantes da Operadora iniciaram um processo negocial, cujos termos observaram o regime constante do mencionado Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio

deve ler-se:

«G. Em face da necessidade de dar sustentabilidade às contas públicas e, bem assim, de dar cumprimento aos objetivos orçamentais plurianuais do Estado Português e tornar o Contrato e o projeto sustentáveis, a comissão de negociação e os representantes da Operadora iniciaram um processo negocial, cujos termos observaram o regime constante do mencionado Decreto-Lei 111/2012, de 23 de maio

29 de dezembro de 2015. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2375131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 111/2012 - Ministério das Finanças

    Disciplina a intervenção do Estado na definição, conceção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas e cria a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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