O Decreto-Lei 105/2008, de 25 de Junho, que institui os subsídios sociais de maternidade, paternidade, por adopção e por riscos específicos, determina, no seu artigo 15.º, n.º 4, que o requerimento de que depende o reconhecimento do direito aos subsídios é efectuado em formulário de modelo próprio, a aprovar por despacho do ministro da tutela.
Os referidos subsídios sociais integram a protecção na maternidade, paternidade e adopção, no âmbito do subsistema de solidariedade, e estão subordinados, em tudo o que não estiver previsto no citado decreto-lei, com as devidas adaptações, às regras aplicáveis aos subsídios para o mesmo tipo de situações previstas no Decreto-Lei 154/88, de 29 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 335/95, de 23 de Dezembro, 347/98, de 9 de Novembro, 77/2000, de 9 de Maio, 77/2005, de 13 de Abril, e Decreto-Lei 105/2008, de 25 de Junho.
Neste contexto e sendo, em grande parte, coincidente a informação necessária à avaliação do direito aos subsídios instituídos pelos diplomas referidos justifica-se, por razões de simplificação e racionalização, a elaboração de um único modelo de requerimento para as situações neles previstas devendo o mesmo ser acompanhado do modelo de declaração relativa aos elementos do agregado familiar, no caso de subsídios sociais.
Assim, nos termos dos artigos 15.º, n.º 4, do Decreto-Lei 105/2008, de 25 de Junho, e 19.º, n.º 1, do Decreto-Lei 154/88, de 29 de Abril, na sua versão actualizada, determino o seguinte:
São aprovados os modelos de requerimento das prestações de maternidade, paternidade, por licença parental, por adopção e por riscos específicos, modelo RP5047-DGSS, e de declaração modelo RP5047/1-DGSS, em anexo ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
23 de Julho de 2008. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.
(ver documento original)