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Aviso (extrato) 15150/2015, de 29 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Matosinhos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 15150/2015

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Para cumprimento do disposto no artigo 158.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07/01, e no artigo 56.º da Lei 75/2013 de 12/09 que a Assembleia Municipal em sessão ordinária pública de 28/09/2015 aprovou o projeto de regulamento do Conselho Municipal da Juventude de Matosinhos, e sua sujeição a apreciação pública pelo prazo de 30 dias, contados desta a data de publicação do presente edital no Diário da República.

Os interessados, nos termos do disposto do n.º 1 artigo 101.º do Código, do Decreto-Lei 4/2015, poderão, dirigir por escrito, eventuais sugestões e ou reclamações, dentro do período atrás referido, para Câmara Municipal de Matosinhos, Avenida D. Afonso Henriques, 4450-510 Matosinhos ou para mail@cm-matosinhos.pt.

O processo está disponível para consulta, nas referidas instalações dentro do horário de expediente e ainda no sítio do Município de Matosinhos: www.cm-matosinhos.pt.

Para os devidos efeitos se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que vão ser publicados nos lugares públicos habituais.

16/12/2015. - O Presidente da Câmara, Dr. Guilherme Pinto.

309204202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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