Aviso (extrato) n.º 15114/2015
Foi apresentada pela Câmara Municipal de Aljezur, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º e da conjugação dos artigos 15.º e 16.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual (Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - RJREN), uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Aljezur, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/96, de 19 de setembro, alterada pela Portaria 595/2010, de 29 de julho, e pelo Aviso (extrato) n.º 1948/2015, de 20 de fevereiro.
A proposta de alteração da delimitação da REN, foi promovida em simultâneo com a 4.ª alteração ao Plano Diretor Municipal de Aljezur, que teve como objetivo resolver discrepâncias entre os diferentes elementos cartográficos que suportam a gestão territorial, introduzir ajustamentos cartográficos com vista à compatibilização com outros instrumentos de gestão territorial e adequar a delimitação da REN à realidade biofísica e à ocupação efetiva dos aglomerados urbanos existentes.
Esta alteração, elaborada à escala 1/10 000, em suporte digital, compreende a exclusão de áreas da REN no interior dos perímetros urbanos e a adição de novas áreas de REN, face aos valores ecológicos e riscos naturais em presença.
A proposta inicial foi apreciada em sede de conferência de serviços (CS), conforme previsto no artigo 11.º do RJREN, em que se pronunciaram a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a Direção-Geral do Território, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.
Como resultado das posições transmitidas na CS, seguiu-se um processo de concertação com as entidades que colocaram objeções, do que resultou a apresentação de uma proposta reformulada, a qual foi aprovada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, a 4 de junho de 2015, nos termos previstos no n.º 13 do artigo 11.º do RJREN.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, e pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, torna-se público o seguinte:
1 - Foi aprovada a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Aljezur, com as áreas a excluir e a incluir identificadas nos quadros, que integram o Anexo I ao presente aviso, bem como nas 16 plantas, que integram o Anexo II.
2 - O respetivo processo administrativo poderá ser consultado na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e, oportunamente, as referidas plantas, os quadros de exclusões e inclusões, bem como a memória descritiva poderão ser acedidos via internet, na página da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sendo que esta delimitação em vigor, também será disponibilizada no sítio da internet da Câmara Municipal de Aljezur e no Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), da Direção-Geral do Território.
24 de novembro de 2015. - A Diretora de Serviços de Comunicação, Gestão Administrativa e Financeira, Ana Lúcia Guerreiro.
ANEXO I
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Aljezur
Áreas a incluir
(ver documento original)
Áreas a excluir
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
209205897