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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 30/2015/A, de 29 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que inventarie as relheiras existentes e a sua extensão, com vista à sua preservação e manutenção e considere a promoção dessas estruturas como elemento turístico das diferentes ilhas do Arquipélago dos Açores

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 30/2015/A

INVENTARIAÇÃO E PROTEÇÃO DAS RELHEIRAS DOS AÇORES

As relheiras gravadas na rocha vulcânica dos Açores são um testemunho do nosso passado rural, associadas, segundo alguns relatos históricos e de historiadores, ao transporte de lenha ou produtos agrícolas, dos matos ou locais de produção agrícola, em carros de bois, até às povoações.

Este tipo de património que a rocha lávica açoriana persiste em conservar, noutros locais do mundo, especialmente nas últimas décadas, tem atraído a atenção de arqueólogos e cientistas, na tentativa de encontrarem uma explicação para os padrões observados, constituindo-se tal facto numa atratividade turística dos locais onde existem, como por exemplo, Chipre e Malta.

Em termos turísticos, por exemplo, a Autoridade Maltesa do Património tem vindo a enfatizar a necessidade de atrair "turistas de qualidade" para a ilha, substituindo, paulatinamente, a sua estratégia de promoção turística de destino vocacionado para o sol, a praia e os hotéis de quatro estrelas, por uma imagem de destino turístico com elevado património cultural. No caso da ilha de Malta, as relheiras existentes atraem, anualmente, milhares de turistas, o que revela e releva o potencial turístico desse património.

Nos Açores, algumas das relheiras existentes, à semelhança das maltesas, criam a mesma perplexidade aos turistas e, inclusivamente, aos habitantes locais, associando-as a uma imagem ambiental de grande qualidade, que, por comparação, a ilha de Malta não possui.

Nalgumas ilhas dos Açores, como São Miguel ou Faial, as relheiras praticamente desapareceram com a colocação de piso de asfalto na grande maioria dos caminhos de penetração e antigas calçadas.

No entanto, ainda existem relheiras em muitas ilhas, que importa preservar, bem como outras existirão que carecem de inventariação, nomeadamente:

a) Na costa sul da ilha Graciosa existem relheiras com pouca extensão, à beira mar, o que as torna vulneráveis;

b) Na ilha de São Jorge existem relheiras, especialmente no Parque Natural da Silveira e na Ribeira Seca, sendo que muitas outras já desapareceram;

c) Na ilha de Santa Maria existem relheiras, não muito extensas, porém ainda bem visíveis e suscetíveis de desaparecerem, se não forem alvo de proteção especial;

d) Na ilha Terceira existe um vasto conjunto de relheiras extensas, estando algumas vulneráveis à pavimentação e construção de caminhos agrícolas, por não estarem protegidas;

e) Na ilha do Faial, mais concretamente na freguesia dos Flamengos, existem vestígios dessas estruturas, também sem qualquer tipo de proteção;

f) Na ilha do Pico, algumas relheiras muito extensas estão protegidas, concretamente por estarem integradas na zona da Paisagem Cultural da Vinha do Pico, mas outras existem que não estão inventariadas e, como tal, podem estar em vias de desaparecimento.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Inventarie, nas diferentes ilhas dos Açores, as relheiras existentes e a sua extensão, com vista à sua preservação e manutenção.

2 - Considere a promoção dessas estruturas como elemento turístico das diferentes ilhas do Arquipélago dos Açores.

3 - Apresente, no prazo de duzentos e setenta dias após a publicação da presente Resolução, um relatório circunstanciado à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores com os resultados da inventariação e do plano de proteção dessas estruturas, bem como o plano de calendarização e sua promoção como elemento turístico.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 29 de outubro de 2015.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2374136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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