Portaria 382/72, de 13 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 162/1972, Série I de 1972-07-13.
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Data:
1972-07-13
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Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 6 de Julho de 1972, as lanchas de desembarque médias 115 e 116.
Portaria 382/72
de 13 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 6 de Julho de 1972, as lanchas de desembarque médias 115 e 116, as quais ficarão a pertencer à classe 100.
Ministério da Marinha, 4 de Julho de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/13/plain-237411.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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