Aviso DD3777, de 12 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 160, de 12.07.1972, Pág. 895
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Data:
1972-07-12
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Torna público terem os Governos de Singapura e da República Dominicana depositado os seus instrumentos de adesão à Convenção sobre a Unificação de Certas Normas Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, e ter o Governo do Fidji declarado querer continuar a participar na referida Convenção.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Polónia em Londres, os Governos de Singapura e da República Dominicana depositaram, em 4 de Setembro de 1971 e em 25 de Fevereiro de 1972, os seus instrumentos de adesão à Convenção sobre a Unificação de Certas Normas Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, concluída em Varsóvia em 12 de Outubro de 1929.
Em conformidade com o artigo 38 da Convenção, esta entrou em vigor, em relação a Singapura, em 8 de Dezembro de 1971, e em relação à República Dominicana, em 25 de Maio de 1972.
Também o Governo do Fidji, em 25 de Fevereiro de 1972, declarou querer continuar a participar na referida Convenção, que lhe era aplicável, antes da acessão à independência, em virtude de declaração oportunamente formulada nesse sentido pelo Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 28 de Junho de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/12/plain-237406.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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