Portaria 8884, de 11 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 288/1937, Série I de 1937-12-11.
- Data: 1937-12-11
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Sumário
Fixa em $05 por litro a taxa a aplicar no ano de 1938 sôbre os vinhos e seus derivados produzidos nas áreas da Junta Nacional do Vinho e União Vinícola do Dão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2373734.dre.pdf .
Aviso
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