Portaria 8845, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aqüícolas - 2.ª Repartição Técnica
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 261/1937, Série I de 1937-11-09.
- Data: 1937-11-09
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Sumário
Proíbe durante a presente época venatória, a partir de 15 de Janeiro de 1938, a caça à perdiz em toda a área da Comissão Venatória Regional do Sul
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2373590.dre.pdf .
Aviso
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