Decreto 28133, de 3 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1937, Série I de 1937-11-03.
- Data: 1937-11-03
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Sumário
Veda aos industriais de lanifícios produzir tecidos ou artefactos que contenham menos de 55 por cento de lã e cria a marca de qualidade, de uso facultativo, para todos os tecidos que contenham pelo menos 90 por cento de lã
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2373574.dre.pdf .
Aviso
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