Resolução do Conselho de Ministros n.º 122/2008
A valorização e a defesa do património cultural de origem portuguesa no estrangeiro constituem vectores primordiais da promoção da imagem de Portugal no mundo, constituindo a respectiva recuperação um instrumento de afirmação nacional e de potencialidade económica, sobretudo quando promovida como parte integrante do património civilizacional mundial, e como factor de promoção do desenvolvimento económico e social, nomeadamente nos países prioritários da cooperação portuguesa.
Reconhece-se a este propósito a acção desempenhada em prol do património cultural de origem portuguesa, ao longo dos anos, por diversas instituições, como sejam, a Igreja, a Fundação Calouste Gulbenkian, a Fundação Oriente, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento e a Comissão Nacional para a Comemoração dos Descobrimentos Portugueses, bem como pelas autoridades nacionais de muitos dos países onde aquele património se localiza. Contudo, e sem prejuízo do valor do trabalho desenvolvido ao longo do tempo pelas instituições acima referidas, importa conferir à reabilitação do património cultural de origem portuguesa uma maior coerência e sustentabilidade criando para o efeito as condições adequadas ao envolvimento de todas as entidades públicas e privadas que possam contribuir para este processo.
É neste contexto que se impõe a elaboração de um programa global e sistematizado que vise desenvolver, nomeadamente na América Latina, Ásia, África, Mediterrâneo e na Região do Golfo, projectos de salvaguarda do património cultural, integrados em acções de cooperação para o desenvolvimento que contribuam para aumentar a ajuda pública ao desenvolvimento. Com efeito, atenta a riqueza da história e do património cultural de origem portuguesa espalhado por várias regiões do mundo e igualmente, em muitos casos o seu elevado estado de degradação, deve o Estado português promover o reconhecimento da história de Portugal, reconciliando o seu passado e tradição com a imagem externa de modernidade enquanto actor internacional contemporâneo.
A lista de Património da Humanidade da UNESCO atribui essa categoria actualmente a 22 locais que, estando fora de Portugal, são de origem portuguesa, e outros locais poderão no futuro beneficiar deste estatuto. Para que esse património seja devidamente valorizado, como memória histórica e âncora para o desenvolvimento sustentado, importa criar as condições para que se possa encetar um diálogo útil com os governos respectivos, no sentido de apoiar planos para o desenvolvimento que enquadrem a recuperação do património.
Assim, o património, nas suas diversas vertentes, incluindo o património edificado, deve ser alvo de atenção e valorização por parte de Portugal mediante a criação de um plano de acção que identifique o património cultural de origem portuguesa, com vista à sua conservação, reabilitação, e valorização, assegurando deste modo a respectiva visibilidade e sustentabilidade. Através deste plano de acção privilegia-se a apropriação conjunta de uma história comum, reforçando as relações político-diplomáticas com os países que guardam de Portugal uma importante memória histórica, criando parcerias entre diferentes actores de desenvolvimento quer nacionais quer do país onde se encontra localizado o património de origem portuguesa e promovendo a internacionalização da economia.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar uma comissão interministerial constituída por número ímpar de representantes dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, que preside, da Economia e da Inovação, da Educação e da Cultura, designados por despacho dos respectivos Ministros.
2 - Estipular que a comissão interministerial deve, no prazo de 180 dias, a contar da data de publicação da presente resolução, elaborar um plano de acção para a valorização do património cultural de origem portuguesa em todas as regiões do mundo.
3 - Determinar que o plano de acção para a valorização do património cultural de origem portuguesa em todas as regiões do mundo consiste na elaboração de um relatório e tem por objectivos, nomeadamente:
Identificação exaustiva do património cultural de origem portuguesa, em todas as suas vertentes e em todas as regiões do mundo, e o levantamento da sua situação actual recorrendo para o efeito, nomeadamente, a estudos e a relatórios já existentes;
Identificação dos instrumentos político-diplomáticos relevantes com vista à articulação dos projectos de recuperação com as autoridades locais;
Identificação dos projectos de conservação, reabilitação e dinamização económica e social, numa óptica de promoção do desenvolvimento sustentado, nomeadamente através de parcerias com instituições públicas e privadas, como por exemplo a Comissão Nacional da UNESCO, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, fundações ou empresas.
4 - Estabelecer que a comissão interministerial pode solicitar a serviços e organismos integrados na Administração Pública as informações e colaboração que considere necessárias à elaboração do plano de acção, nomeadamente relatórios já existentes ou a emissão de pareceres.
5 - A participação na comissão interministerial não confere direito a qualquer remuneração.
6 - A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.