Despacho Ministerial , de 21 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Junta Nacional das Frutas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 246/1937, Série I de 1937-10-21.
- Data: 1937-10-21
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Sumário
Despacho ministerial pelo qual fica determinado que os pequenos formatos de embalagens para figos e amêndoas, até ao limite máximo de 15 quilogramas, já standardizados e legalmente autorizados, destinados aos mercados das ilhas adjacentes, África e América do Sul, podem ser agrupados em taras de protecção (caixas, sacos e fardos), sem determinação do pêso líquido para estas
Anexos
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Aviso
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