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Despacho Ministerial , de 21 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 246/1937, Série I de 1937-10-21.
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Sumário

Despacho ministerial pelo qual fica determinado que os pequenos formatos de embalagens para figos e amêndoas, até ao limite máximo de 15 quilogramas, já standardizados e legalmente autorizados, destinados aos mercados das ilhas adjacentes, África e América do Sul, podem ser agrupados em taras de protecção (caixas, sacos e fardos), sem determinação do pêso líquido para estas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2373533.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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