Portaria 8826, de 15 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 241/1937, Série I de 1937-10-15.
- Data: 1937-10-15
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Sumário
Determina que a comunicação das quantidades e qualidades de bacalhau sêco disponível para venda em poder de cada armador, a que se refere o artigo 9.º do decreto-lei n.º 27151, se passe a fazer semanalmente e dá nova classificação ao bacalhau nacional
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2373512.dre.pdf .
Aviso
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