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Portaria 8826, de 15 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 241/1937, Série I de 1937-10-15.
  • Data:
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Sumário

Determina que a comunicação das quantidades e qualidades de bacalhau sêco disponível para venda em poder de cada armador, a que se refere o artigo 9.º do decreto-lei n.º 27151, se passe a fazer semanalmente e dá nova classificação ao bacalhau nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2373512.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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