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Aviso DD3773, de 8 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Governo da Tunísia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Concedidas para a Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas Numa Exposição, Feira, Congresso ou Manifestação Similar.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da Tunísia depositou, em 21 de Abril de 1972, o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Concedidas para a Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas Numa Exposição, Feira, Congresso ou Manifestação Similar, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961.

A referida Convenção entrará em vigor, em relação à Tunísia, em 21 de Julho de 1972.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Junho de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/08/plain-237348.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237348.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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