Aviso DD3773, de 8 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 158, de 08.07.1972, Pág. 885
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Data:
1972-07-08
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Torna público ter o Governo da Tunísia depositado o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Concedidas para a Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas Numa Exposição, Feira, Congresso ou Manifestação Similar.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o Governo da Tunísia depositou, em 21 de Abril de 1972, o seu instrumento de adesão à Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Concedidas para a Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas Numa Exposição, Feira, Congresso ou Manifestação Similar, concluída em Bruxelas em 8 de Junho de 1961.
A referida Convenção entrará em vigor, em relação à Tunísia, em 21 de Julho de 1972.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Junho de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, Luís Alberto de Vasconcelos Góis Fernandes Figueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/08/plain-237348.pdf ;
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