Portaria 8817, de 1 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Secretaria geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 230/1937, Série I de 1937-10-01.
- Data: 1937-10-01
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Sumário
Determina que as repartições onde se efectuam os protestos de letras, livranças, cheques, extractos de facturas e quaisquer outros títulos que a lei sujeite a protesto estejam encerradas, para êsse efeito, no dia 4 do corrente, podendo a apresentação a protesto que terminava nesse dia realizar-se no dia 6 do corrente mês
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2373472.dre.pdf .
Aviso
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