Portaria 8804, de 20 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 220/1937, Série I de 1937-09-20.
- Data: 1937-09-20
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Sumário
Manda incluir de futuro em todos os alvarás relativos a concessões mineiras uma condição especial tendente a evitar reclamações contra a inconveniente lavra de minas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2373443.dre.pdf .
Aviso
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