Decreto 27986, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 195/1937, Série I de 1937-08-21.
- Data: 1937-08-21
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Sumário
Dá nova redacção ao artigo 380.º do regulamento para os serviços dos correios, aprovado por decreto de 14 de Junho de 1902, pelo que fica obrigatório para as tesourarias da Fazenda Pública a venda de selos e outras fórmulas de franquia em quantidade cujo valor não seja inferior a 50$00
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2373351.dre.pdf .
Aviso
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