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Aviso DD3772, de 5 de Julho

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Sumário

Torna público terem os Governos da República da Guiné Equatorial e dos Emiratos Árabes Unidos depositado os seus instrumentos de adesão à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago em 7 de Dezembro de 1954, e ter o citado Governo dos Emiratos Árabes Unidos declarado que, a partir da data de entrada em vigor da referida Convenção, se considera vinculado pelas disposições do Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, concluído também em Chicago em 7 de Dezembro de 1944.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do Departamento de Estado dos Estados Unidos da América, os Governos da República da Guiné Equatorial e dos Emiratos Árabes Unidos, em 22 de Fevereiro e em 25 de Abril de 1972, respectivamente, depositaram os seus instrumentos de adesão à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluída em Chicago em 7 de Dezembro de 1954.

A Convenção entrou em vigor, em relação à República da Guiné Equatorial, em 23 de Março de 1972 e, em relação aos Emiratos Árabes Unidos, em 25 de Maio de 1972.

O Governo dos Emiratos Árabes Unidos declarou igualmente que, a partir da data de entrada em vigor da Convenção acima mencionada, se considera vinculado pelas disposições do Acordo Relativo ao Trânsito dos Serviços Aéreos Internacionais, concluído também em Chicago em 7 de Dezembro de 1944.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 23 de Junho de 1972. - O Adjunto do Director-Geral, José Joaquim de Mena e Mendonça.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/05/plain-237332.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237332.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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