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Rectificação DD312, de 4 de Julho

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Sumário

Ao Decreto n.º 195/72, que autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentes do actual ano económico.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 136, de 12 de Junho, pelo Ministério das Finanças, o Decreto 195/72, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo único, onde se lê:

................................................................................

Ministério da Saúde e Assistência

... contraídos pelo Gabinete do Ministro e Delegação de Saúde ... 59204$10 deve ler-se:

................................................................................

Ministério da Saúde e Assistência

... contraídos pelo Gabinete do Ministro e Delegação de Saúde de Lisboa ... 59204$10 Presidência do Conselho, 23 de Junho de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/07/04/plain-237323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-12 - Decreto 195/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de Encargos Gerais da Nação e de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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