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Decreto 27875, de 19 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 166/1937, Série I de 1937-07-19.
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Sumário

Esclarece que os fatos usados para o comércio com os indígenas não são abrangidos pelo artigo 1.º do decreto n.º 27064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2373215.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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