Decreto 27875, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 166/1937, Série I de 1937-07-19.
- Data: 1937-07-19
- Secções desta página::
Sumário
Esclarece que os fatos usados para o comércio com os indígenas não são abrangidos pelo artigo 1.º do decreto n.º 27064
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2373215.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2373215/decreto-27875-de-19-de-julho