No n.º 4.º, onde se lê: «... em 15 de Junho de 1976», deve ler-se: «... em 15 de
Junho de 1977».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Junho de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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No n.º 4.º, onde se lê: «... em 15 de Junho de 1976», deve ler-se: «... em 15 de
Junho de 1977».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Junho de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Moçambique a emitir a obrigação geral correspondente à 7.ª série do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», na importância de 100000 contos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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