A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração 8/2008, de 6 de Agosto

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Sumário

Declara que considera caduco o processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 71/X ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

Texto do documento

Declaração 8/2008

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 196.º do Regimento da Assembleia da República, declara-se que se considera caduco o processo relativo à Apreciação Parlamentar n.º 71/X ao Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, uma vez que foram rejeitadas pela Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional todas as propostas de alteração e que o Plenário foi informado do facto.

Assembleia da República, 17 de Julho de 2008. - A Deputada Secretária da Mesa da Assembleia da República, Celeste Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/06/plain-237295.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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